Art. 51 Cooperação internacional
• O Brasil pode cooperar com outros países e entidades para fiscalizar e aplicar regras de proteção de dados.
• O Brasil pode cooperar com outros países e entidades para fiscalizar e aplicar regras de proteção de dados.
Se alguém descumprir a LGPD, pode sofrer: • Advertência. • Multa simples (até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração). • Multa diária.
• A ANPD deve criar regras e parâmetros para aplicar essas sanções.
• As penalidades devem considerar: • A gravidade da infração. • A boa-fé do infrator. • A vantagem obtida. • Se houve reincidência. • A cooperação da empresa. • O porte econômico da organização
Art. 55-A – Criação da ANPD • Cria oficialmente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). • Ela é o órgão fiscalizador da LGPD no Brasil. • A ANPD pode ser transformada depois em uma autarquia independente (com mais autonomia). ________________________________________ Art. 55-B – Estrutura básica A ANPD tem: • Conselho Diretor (quem toma […]
• A LGPD cria a ANPD, mas diz que ela nasce dentro da Presidência da República, como um órgão temporário. • Isso foi feito para a ANPD começar a funcionar rápido, sem depender de criar uma nova autarquia do zero. • Depois de um tempo, o governo pode transformá-la em uma autarquia independente, com mais […]
• A ANPD começa usando a estrutura já existente da Presidência, aproveitando servidores, cargos e funções. • Isso ajuda a acelerar a implementação, reduzindo custos e burocracia inicial. • Com o tempo, pode ganhar estrutura própria.
• Aqui a lei aproveita para ajustar as regras do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). • O CGI.br é responsável por coordenar e orientar o uso da internet no Brasil, e esse artigo deixa claro que ele vai atuar em harmonia com a LGPD. • Ou seja, proteção de dados passa a ser […]
• Autoriza o governo a remanejar cargos e funções de outros órgãos para estruturar a ANPD. • É como se dissesse: “se faltar gente ou funções, podemos puxar de outro lugar para a Autoridade funcionar bem”. • Esse artigo também mostra a preocupação em garantir que a ANPD tenha recursos desde o início.
• A LGPD vale para todo o território brasileiro, tanto para o setor público quanto privado. • Isso reforça que não é uma lei “setorial” (como só para internet ou bancos), mas sim uma lei geral, abrangendo todos os tipos de tratamento de dados pessoais. • A ideia é criar um padrão único para empresas, […]