Art. 41 Encarregado de dados (DPO)
• Toda empresa/órgão deve indicar uma pessoa chamada Encarregado (ou DPO). • Ele é o responsável por: • Atender os titulares. • Prestar informações à ANPD. • Orientar a empresa sobre boas práticas. • O nome e contato do encarregado devem ser públicos.