Art. 33 Transferência internacional (regras detalhadas)

Dados só podem ser enviados para fora do Brasil quando: • O outro país tiver nível adequado de proteção. • Houver cláusulas específicas de proteção em contratos. • A ANPD autorizar. • O titular consentir de forma clara. • For necessário para cumprir obrigação legal, política pública, contrato ou proteger a vida.

Art. 38 Relatório de impacto

• A ANPD pode pedir que uma empresa faça um relatório de impacto à proteção de dados, explicando: • Quais dados coleta. • Como protege. • Quais riscos existem.

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