Art. 21 Dados de crédito
• Pessoas têm direito de acessar informações sobre elas em bancos de dados de crédito (ex.: SPC, Serasa). • Se algo estiver errado, podem pedir a correção.
• Pessoas têm direito de acessar informações sobre elas em bancos de dados de crédito (ex.: SPC, Serasa). • Se algo estiver errado, podem pedir a correção.
• Órgãos do governo devem usar os dados apenas para o que for necessário e de acordo com a lei.
• O governo pode usar dados pessoais para executar políticas públicas. • Mas precisa ser transparente e deixar claro quando e como está usando.
• Se órgãos do governo forem compartilhar dados, devem: • Respeitar os princípios da LGPD. • Garantir segurança. • Divulgar publicamente quais dados são compartilhados.
• Empresas privadas só podem compartilhar dados com o governo se houver base legal (lei, contrato ou autorização).
• Órgãos públicos podem usar dados para pesquisas, mas sempre que possível devem anonimizar.
• Servidores públicos que usarem dados de forma errada podem ser responsabilizados pessoalmente.
• Dados só podem ser enviados para outros países se: • O país tiver proteção adequada. • Houver cláusulas contratuais de proteção. • Houver autorização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
• O Brasil pode colaborar com outros países e organismos internacionais para proteger dados pessoais.
• Órgãos de pesquisa podem usar dados pessoais, mas sempre devem anonimizar quando possível.