Art. 1º Objeto da Lei

A lei existe para proteger os dados pessoais das pessoas, seja em formato físico ou digital. 👉 Ou seja: seus dados (nome, CPF, e-mail, endereço etc.) têm que ser tratados com cuidado.

Art. 2º Fundamentos da lei

A LGPD se baseia em: • Respeitar a privacidade. • Garantir a liberdade de escolha das pessoas. • Respeitar os direitos humanos e a dignidade. • Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico de forma responsável. • Proteger a inovação sem abusar dos dados pessoais.

Art. 3º Onde vale a lei?

A LGPD vale para qualquer tratamento de dados feito: • No Brasil. • Para oferecer produtos/serviços a quem está no Brasil. • Ou se os dados forem coletados no Brasil.

Art. 4º Onde a lei NÃO se aplica?

A LGPD não vale quando os dados são usados: • Só para uso pessoal. • Para segurança pública, investigações criminais e defesa nacional. • Para jornalismo, arte ou pesquisa acadêmica.

Art. 5º Conceitos importantes

Aqui a lei explica termos. Alguns exemplos em linguagem simples: • Dado pessoal: qualquer informação que identifique uma pessoa (nome, CPF, RG, e-mail, etc.). • Dado sensível: dados que exigem mais cuidado, como religião, opinião política, saúde, vida sexual, origem racial, biometria. • Titular: a pessoa dona dos dados. • Controlador: quem decide como e […]

Art. 6º Princípios da lei

Quando alguém usa dados pessoais, deve seguir esses princípios: 1.Finalidade: dizer claramente para que vai usar os dados. 2.Adequação: usar os dados de forma compatível com a finalidade informada. 3.Necessidade: coletar só o que realmente precisa. 4.Livre acesso: a pessoa pode ver e acompanhar como seus dados são usados. 5.Qualidade: manter os dados corretos, atualizados […]

Art. 7º Quando é permitido usar dados?

Só pode usar dados pessoais se tiver uma dessas situações: • Com consentimento da pessoa. • Para cumprir uma obrigação legal. • Para políticas públicas (quando o governo precisa). • Para pesquisas (se possível de forma anônima). • Para a execução de contrato (ex.: comprar online). • Para defesa em processos. • Para proteção da […]

Art. 8º Consentimento

• O consentimento tem que ser livre, informado e claro. • Se a pessoa revogar (cancelar), os dados não podem mais ser usados. • Não pode obrigar a pessoa a aceitar algo desnecessário.

Art. 9º Informações ao titular

A pessoa dona dos dados tem direito de saber: • Para que seus dados serão usados. • Quem é o responsável. • Quais dados estão sendo coletados. • Por quanto tempo vão ficar guardados. • Com quem serão compartilhados.

Art. 10º Interesses legítimos

• Uma empresa pode usar dados sem consentimento se for por um interesse legítimo, mas precisa provar que não está prejudicando o dono dos dados. • Exemplo: câmeras de segurança em loja.

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