• Dados só podem ser enviados para outros países se:
• O país tiver proteção adequada.
• Houver cláusulas contratuais de proteção.
• Houver autorização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 28 Transferência internacional
• Dados só podem ser enviados para outros países se:
• O país tiver proteção adequada.
• Houver cláusulas contratuais de proteção.
• Houver autorização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).