• Se órgãos do governo forem compartilhar dados, devem:
• Respeitar os princípios da LGPD.
• Garantir segurança.
• Divulgar publicamente quais dados são compartilhados.
Art. 24 Compartilhamento no poder público
• Se órgãos do governo forem compartilhar dados, devem:
• Respeitar os princípios da LGPD.
• Garantir segurança.
• Divulgar publicamente quais dados são compartilhados.