• Dados pessoais podem ser usados em estudos de saúde pública.
• Sempre que possível, os dados devem ser anonimizados.
• Empresas privadas só podem acessar esses dados se houver autorização legal.
Art. 13 – Estudos em saúde pública
• Dados pessoais podem ser usados em estudos de saúde pública.
• Sempre que possível, os dados devem ser anonimizados.
• Empresas privadas só podem acessar esses dados se houver autorização legal.