• Dados só podem ser enviados para outros países se:
• O país tiver proteção adequada.
• Houver cláusulas contratuais de proteção.
• Houver autorização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Art. 28 Transferência internacional

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para o topo