• Quando um dado pessoal estiver em documentos públicos, o acesso deve respeitar a intimidade e a vida privada da pessoa.
• Transparência não pode virar invasão de privacidade.
Art. 31 Acesso a informações públicas
• Quando um dado pessoal estiver em documentos públicos, o acesso deve respeitar a intimidade e a vida privada da pessoa.
• Transparência não pode virar invasão de privacidade.